REGULAMENTO
AÇÃO COMERCIAL CASHBACK
“EXPERIMENTE GRÁTIS ENTEROGERMINA”
1.1. A ação comercial de cashback (reembolso) denominada “EXPERIMENTE GRÁTIS ENTEROGERMINA” (“AÇÃO”) é de responsabilidade da OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA., empresa regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 38.391.432/0004-96 (“REALIZADORA”), e visa a concessão de reembolsos de valores até R$ 40,00 (quarenta reais), conforme regras e condições estabelecidas neste Regulamento.
1.2. Durante o período de 15.11.2026 a 27.12.2026, qualquer pessoa física interessada, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, poderá participar da AÇÃO, desde que:
A pessoa física que atender a todos os requisitos abaixo será doravante denominada “PARTICIPANTE”.
(i) seja residente e/ou domiciliada no Brasil;
(ii) adquira, ao menos, 1 (um) produto Enterogermina em uma das lojas participantes listadas no Anexo I deste Regulamento;
(iii) o montante em reembolsos previsto neste Regulamento ainda não tenha se esgotado;
(iv) sejam realizados o cadastro pessoal e o cadastro relativo à compra realizada;
(v) todas as demais condições estabelecidas neste regulamento tenham sido atendidas.
1.2.1. O reembolso aqui previsto poderá ser requisitado pelo consumidor elegível que cumprir todas as condições acima, em uma única oportunidade e por um único CPF, com envio do cupom/nota fiscal correspondente.
1.2.2. Não poderá participar da presente AÇÃO: (i) qualquer pessoa física que tenha participação na organização da AÇÃO; (ii) pessoas físicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento; (iii) pessoas jurídicas; (iv) funcionários e outros que mantenham vínculo direto ou indireto com as empresas fornecedoras envolvidas no planejamento da AÇÃO, com as agências envolvidas na realização da AÇÃO ou com a REALIZADORA.
1.3. Participam desta AÇÃO todos os produtos Enterogermina, fabricados e comercializados pela REALIZADORA, na forma deste Regulamento.
1.4. Para participar da AÇÃO, o PARTICIPANTE deverá:
Comprar, 1 (um) ou mais produtos Enterogermina no mesmo documento fiscal de compra;
Guardar o documento fiscal;
Acessar o site www.promoenterogermina.com.br;
Preencher o cadastro pessoal fornecendo: CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail, confirmação de e-mail, senha, celular com DDD, CEP aceitar os termos deste Regulamento e Política de Privacidade. Além disso, informar a chave PIX para recebimento do reembolso, que poderá ser o CPF, telefone celular, e-mail ou chave aleatória, sempre do PARTICIPANTE e relativa a uma conta bancária cujo PARTICIPANTE seja o titular. Em caso de conta conjunta, o PARTICIPANTE deverá ser o 1º titular.
1.5. O PARTICIPANTE poderá realizar o cadastro pessoal somente uma única vez, limitando-se a quantidade de reembolsos indicada neste Regulamento. Excepcionalmente, no caso de recusa do reembolso em razão de divergências na chave PIX informada, poderá o PARTICIPANTE corrigir este dado no site da AÇÃO, observados os limites e prazo de vigência da AÇÃO, sendo que o novo prazo para reembolso será contado da data da correção do dado.
1.5.1. As informações para reembolso deverão ser relativas a uma conta bancária de instituição financeira cadastrada no Banco Central do Brasil, de titularidade do participante.
1.5.2. Todos os dados cadastrais do PARTICIPANTE deverão ser verídicos e pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.
1.5.3. O PARTICIPANTE poderá corrigir os dados pessoais informados no cadastro desde que devidamente comprovado e antes do reembolso feito. Para isso, deverá solicitar esta alteração na área logada do site da AÇÃO. A correção dos dados bancários e da chave PIX será admitida exclusivamente nas hipóteses e condições previstas nos itens 1.5 e 3.6.1 deste Regulamento.
1.5.4. Adicionalmente, o PARTICIPANTE deverá realizar o cadastro dos dados referentes à compra efetuada, observando os passos abaixo:
Anexar o documento fiscal de compra em campo específico no site da AÇÃO;
Informar o número do documento fiscal, CNPJ do estabelecimento em que o produto foi adquirido, data da compra, produto adquirido e quantidade, e valor unitário do produto, devendo cadastrar os 44 dígitos da chave fiscal ou pelo QR Code da NF;
Aguardar a validação da REALIZADORA, via e-mail, que fará a moderação da participação;
Receber em até 30 (trinta) dias úteis da data de confirmação do cadastro do cupom/nota fiscal o reembolso no valor da compra cadastrada, limitado a R$ 40,00 (quarenta reais).
Não serão aceitos comprovantes fiscais emitidos manualmente e não serão aceitas notas fiscais/cupons fiscais, documentos pessoais ou quaisquer outros documentos contendo qualquer espécie de danificação, rasura, emenda, alteração ou algo que impeça a leitura e/ou identificação dos dados.
Não serão aceitos documentos fiscais que tenham CPF de terceiros indicados no documento.
1.6. Fica estabelecido que:
1.6.1. Serão aceitos nota/cupom fiscal nos formatos PDF, JPG, JPEG ou PNG, havendo limitação de 10MB para o upload;
1.6.2. Os cupons/notas fiscais deverão ser cadastrados com os respectivos números de identificação:
a. Nota Fiscal de Participante Eletrônica – NFC-e e MFE (Módulo Fiscal Eletrônico-Ceará): para este formato, informar o número do NFC-e indicado no comprovante sem a série;
b. Nota Fiscal - DANFE: para este formato, informar o número da DANFE indicado no comprovante sem a série;
c. Cupom fiscal eletrônico - SAT: para este formato, informar o número do Extrato localizado no início do comprovante;
d. Cupom Fiscal – para este formato, informar o número do COO, localizado no corpo do cupom.
1.6.3. O cupom/nota fiscal original da compra deve necessariamente estar de acordo com a legislação tributária brasileira, contendo a identificação do estabelecimento vendedor do produto (razão social e CNPJ).
1.6.4. Todos os cupons/notas fiscais devem conter, de forma clara e descritiva, os produtos participantes, conforme estabelecido neste Regulamento e corresponder a compras efetuadas no período vigente da AÇÃO.
1.6.5. Não serão admitidos os cupons/notas fiscais que não puderem ser considerados legíveis ou válidos, tais como recibos, talonários manuais ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento, caso a data de emissão seja anterior ou posterior à vigência desta AÇÃO ou, ainda, cujos dados neles constantes não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais.
1.6.6. Caso algum dos documentos enviados esteja ilegível, a REALIZADORA poderá negar o reembolso. Neste caso, será possível realizar uma nova solicitação, desde que dentro do prazo de vigência da AÇÃO na forma deste Regulamento. Caso uma nova solicitação válida não seja realizada dentro do prazo definido, seja pela falta de envio, reenvio incompleto e/ou envio de cupom/nota fiscal ilegível, a participação será desconsiderada.
1.6.7. A REALIZADORA poderá requerer aos PARTICIPANTES desta AÇÃO, a qualquer momento, a apresentação do cupom/nota fiscal de compra original cadastrado para fins de auditoria, podendo vir a desclassificar o PARTICIPANTE cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros PARTICIPANTES, inclusive, mas não se limitando a casos de dados cadastrados de forma repetida, tal como o uso de um mesmo dado cadastrado por diferentes participantes.
1.6.8. Não será admitido o cancelamento de cupom/nota fiscal nem do cadastro com o intuito de cadastrar novamente comprovantes/dados já cadastrado em nome/CPF de outra pessoa.
1.6.9. É de responsabilidade do PARTICIPANTE validar e garantir que os dados da Nota/Cupom Fiscal informados e preenchidos no cadastro estão corretos e, caso seja necessário, efetuar a correção e substituição de dados que possam ser, porventura, preenchidos automaticamente pelo sistema pelos dados efetivamente discriminados na Nota/Cupom Fiscal.
1.6.10. Para o reembolso dos valores dos produtos participantes será observado o valor efetivamente pago pelo PARTICIPANTE, constante no referido comprovante fiscal de compra cadastrado. Caso o PARTICIPANTE tenha tido algum desconto no valor do produto, deverá informar na hora do cadastro o valor pago já com o desconto.
1.6.11. Caso a solicitação de reembolso seja aprovada, e se as informações de dados cadastrais estiverem incorretas ou divergentes, o pedido de reembolso poderá ser negado. Nessa hipótese, o PARTICIPANTE poderá realizar uma solicitação para correção dos dados informados para que o reembolso seja possível.
1.6.12. Caso a chave PIX tenha sida preenchida incorretamente, o PARTICIPANTE deverá aguardar a solicitação de correção. O prazo para correção dos dados preenchidos incorretamente está sujeito à vigência da AÇÃO.
2.1. O período de vigência da AÇÃO será de 0h do dia 15 de novembro de 2026 até às 23h59m (horário de Brasília) do dia 27 de dezembro de 2026. Este período se aplica tanto às compras de produtos participantes, quanto à criação do cadastro para fins de participação.
2.1.1. Em nenhuma hipótese serão admitidas participações cujas compras e/ou cadastros sejam realizados fora deste período.
2.2. A AÇÃO poderá encerrar-se antecipadamente caso seja atingido o limite de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) em reembolsos.
3.1. Fica estabelecido que cada PARTICIPANTE poderá receber 1 (um) único reembolso no âmbito da presente AÇÃO, no exato valor da compra de produtos elegíveis realizada pelo participante, limitado a R$ 40,00 (quarenta reais) por CPF durante todo o período da AÇÃO. No caso de solicitação de mais de um reembolso, cada pedido deverá ser feito individualmente, mediante o cadastro de um cupom/nota fiscal único relativo ao respectivo pedido.
Exemplo 1: Documento fiscal de compra no valor de R$ 28,36 = 1 reembolso de R$ 28,36;
Exemplo 2: Documento fiscal de compra no valor de R$ 37,45 = 1 reembolso de R$ 37,45;
Exemplo 3: Documento fiscal de compra no valor de R$ 63,80 = 1 reembolso de R$ 40,00.
3.1.1. Para fins de clareza, o limite de R$ 40,00 (quarenta reais) corresponde ao valor máximo de reembolso a que cada PARTICIPANTE tem direito durante todo o período de vigência da AÇÃO, e não ao valor aplicável a cada compra isoladamente (ou seja, o teto de R$ 40,00 não se renova a cada nova compra de produto elegível realizada pelo PARTICIPANTE). O reembolso aqui previsto é individual e intransferível.
3.2. Nos termos descritos em detalhes no item 1.4 acima, o PARTICIPANTE deverá acessar o site www.promoenterogermina.com.br e preencher o cadastro completo com todas as informações solicitadas.
3.3. Caso algum dos documentos enviados esteja ilegível, a REALIZADORA recusará o pedido de reembolso no ato da moderação. Nesta hipótese, o PARTICIPANTE terá a oportunidade de realizar um novo pedido, desde que faça a submissão de documentos legíveis, no prazo de execução desta AÇÃO e, desde que, a AÇÃO ainda tenha verba disponível para reembolso. Eventuais reprovações poderão ser visualizadas pelo consumidor na área logada do site ou informativo que lhe será remetido por e-mail.
3.4. Após a efetivação do cadastro, toda a comunicação relativa a esta AÇÃO será realizada por meio do site www.promoenterogermina.com.br, inclusive a análise do cadastro, documentação enviada e atendimento aos requisitos da AÇÃO.
3.4.1. A REALIZADORA ou um de seus parceiros avaliará o cadastro do cupom fiscal efetuado pelo PARTICIPANTE e poderá reprovar a solicitação de reembolso mediante constatação objetiva de descumprimento das regras deste Regulamento, informando o motivo da reprovação, sem comunicação prévia ao PARTICIPANTE, se alguma das informações solicitadas apresente divergências ao previsto neste Regulamento ou não tenha sido fornecida. O participante será informado sobre a situação de sua solicitação de reembolso através do e-mail cadastro e/ou pelo status apresentado no site.
3.4.2. A REALIZADORA exime-se de qualquer responsabilidade em caso de não conclusão do reembolso via PIX decorrente da inobservância da regra de titularidade, especialmente quando o PARTICIPANTE figurar como 2º titular em contas conjuntas, ou por negativas da instituição bancária baseadas em seus prazos, processos internos e outros fatores externos alheios ao controle da REALIZADORA.
3.4.2.1. A REALIZADORA não tem qualquer responsabilidade por eventuais problemas, pendências administrativas ou financeiras entre o PARTICIPANTE e a Instituição Bancária indicada que venham a dificultar ou impossibilitar a transferência dos valores.
3.4.3. O reembolso será realizado de acordo com as informações prestadas. A REALIZADORA não se responsabiliza por atrasos ou mesmo impossibilidade da realização do reembolso em função de dados incorretos informados pelos PARTICIPANTES.
3.4.4. A REALIZADORA e seus parceiros NÃO solicitarão qualquer outro dado, pagamento adicional, documento pessoal ou ação para recebimento do reembolso que não estejam listados nesse Regulamento, como, por exemplo, pagamentos de taxas adicionais, dados de cartões de débito e crédito, senhas, entre outros.
3.5. Atendidas todas as condições aqui estabelecidas, a REALIZADORA fará o reembolso do valor conforme a previsão deste Regulamento no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a aprovação de todos os dados enviados em seu cadastramento.
3.6. Serão realizadas até 2 (duas) tentativas de efetivação do reembolso. Caso o crédito não possa ser efetivado por dados incorretos fornecidos pelo PARTICIPANTE, a REALIZADORA deixará de efetuar o reembolso e o PARTICIPANTE será informado através de comunicação enviada ao e-mail informado no momento de seu cadastro na AÇÃO.
3.6.1. Excepcionalmente, no caso de recusa do reembolso em razão de divergências nos dados bancários, poderá o PARTICIPANTE corrigir estes dados cadastrados no site, observado os limites aplicados neste Regulamento e o prazo de vigência da AÇÃO, sendo que o novo prazo para reembolso será contado da data da correção dos dados bancários.
3.7. Em nenhuma hipótese serão realizados reembolsos em condições diferentes das apresentadas neste Regulamento.
4.1. Ao participar desta AÇÃO, o PARTICIPANTE declara que (i) aceita os termos do presente Regulamento (ii) garante que leu e está de acordo com os termos do nosso Aviso de Privacidade e (iii) está ciente de que os seus dados pessoais poderão ser utilizados para operacionalizar esta AÇÃO e para as finalidades descritas no Aviso de Privacidade mencionado no item anterior.
4.2. A ausência do aceite e adesão ao Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do interessado na presente AÇÃO e, consequentemente, impossibilidade de recebimento do reembolso.
4.3. Os dados pessoais coletados para esta AÇÃO, ficarão armazenados pela REALIZADORA por 5 (cinco) anos para fins de relacionamento, ou até que o titular solicite seu descadastramento.
4.4. A REALIZADORA, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais informados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta AÇÃO, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título, exceto para operacionalização da AÇÃO.
4.6. Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela REALIZADORA para operacionalização da presente AÇÃO. A REALIZADORA exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a legislação aplicável.
4.10. Serão mantidos na base de dados da REALIZADORA apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, (i) os dados dos PARTICIPANTES que forem reembolsados pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da AÇÃO e (ii) os dados dos demais PARTICIPANTES, inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão ao Regulamento, bem como das pessoas impedidas de participar, dentro do prazo legal. Findo os prazos ora estipulados, os dados poderão ser eliminados pela REALIZADORA, conforme o caso.
5.1. Este Regulamento ficará disponível no site www.promoenterogermina.com.br.
5.2. O acesso à Internet ou uma linha telefônica são necessários para a participação (cadastro e/ou envio dos documentos) nesta AÇÃO. A qualidade da participação poderá variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar a Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a indisponibilidade momentânea da rede e/ou do site, sem qualquer responsabilidade da REALIZADORA em relação a esses fatores.
5.3. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a REALIZADORA não se responsabiliza pelo cadastro do PARTICIPANTE que porventura não seja realizado e/ou por falha no envio dos documentos ocasionados por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
5.4. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do PARTICIPANTE ou da REALIZADORA, haja interrupção no cadastramento e/ou no envio dos documentos de maneira que não seja concluída a operação, o PARTICIPANTE terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizado durante o período de vigência da AÇÃO.
5.5. O PARTICIPANTE será excluído desta AÇÃO em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pela infração ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito deste item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
5.6. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal; presumindo a REALIZADORA que, vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada.
5.7. Da mesma forma, não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos que não têm operação comercial destinada ao participante final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas, ou, ainda, documentos fiscais de estabelecimentos comerciais cujo CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) não suportam a comercialização e/ou venda de produtos participantes. Se isso for identificado, a participação será imediatamente desclassificada.
5.8. Presume, ainda, a REALIZADORA, que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para participantes diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.
5.9. Visando preservar a participação que, isoladamente e de boa fé, adquire os produtos para participar, a REALIZADORA se reserva o direito de bloquear a participação e impedir novos cadastramentos de participante para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram documentos fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
5.10. Os reembolsos serão realizados de acordo com as informações prestadas. Dessa forma, a REALIZADORA não se responsabilizará por atrasos ou mesmo impossibilidade da realização do reembolso em função de dados incorretos informados pelo PARTICIPANTE; ficando acordado, desde já, que a REALIZADORA poderá solicitar, a seu critério, o envio de documentos pelo PARTICIPANTE, para efeitos de moderação.
5.11. Da mesma forma, qualquer indício de fraude, desrespeito ou descumprimento das regras aqui expostas, que possa indicar a fragilidade do pedido efetuado, implicará na retenção do reembolso. Será de responsabilidade do PARTICIPANTE aperfeiçoar a documentação enviada, de maneira a formar convicção da regularidade de sua participação.
5.11.1. Em caso de solicitações de reembolso de PARTICIPANTES diferentes com cupom/nota fiscal de numeração sequencial, a REALIZADORA poderá verificar junto aos estabelecimentos emitentes a veracidade da compra.
5.12. A REALIZADORA se reserva no direito de, a qualquer momento durante a vigência da AÇÃO, alterar as condições previstas neste Regulamento ou até mesmo de interrompê-la, conforme sua discricionariedade. Caso isso aconteça, a REALIZADORA comunicará previamente o PARTICIPANTE por meio do site www.promoenterogermina.com.br.
5.13. Esta AÇÃO é realizada como um ato unilateral com promessa de recompensa, com fulcro nos artigos 854 e seguintes do Código Civil. Esta AÇÃO também não configura distribuição gratuita de premiação, independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.
5.14. Mais informações ou solicitação de esclarecimentos poderão ser obtidos através do site www.promoenterogermina.com.br ou pelos canais de atendimento indicados no próprio site.
5.15. O PARTICIPANTE é o único responsável pela veracidade e exatidão dos dados e documentos fornecidos para participação nesta AÇÃO, respondendo civil e criminalmente por eventuais informações falsas, inexatas ou fraudulentas.
5.16. A REALIZADORA poderá suspender, alterar ou cancelar esta AÇÃO, no todo ou em parte, em caso de caso fortuito, força maior, ou por determinação de autoridade administrativa, legislativa ou judicial competente, que impeça a execução da AÇÃO no formato inicialmente planejado, sem que isso gere ao PARTICIPANTE direito a qualquer indenização ou compensação, sendo a comunicação, sempre que possível, previamente veiculada no site da AÇÃO.
5.17. Os casos omissos ou situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela REALIZADORA, observados os princípios da boa-fé, da legislação consumerista aplicável e as demais disposições legais pertinentes.
5.18. Este Regulamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvado ao PARTICIPANTE, na qualidade de consumidor, o direito de propor ação no foro de seu domicílio, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.